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Banco é condenado a pagar R$ 30 mil para funcionária chamada de 'Smurfette' e demitida grávida na Bahia

Banco é condenado a pagar R$ 30 mil para funcionária chamada de 'Smurfette' e demitida grávida na Bahia

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O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização para uma funcionária que teria sido vítima de discriminação por ser mulher, em uma agência de Salvador. A decisão foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) na última quinta-feira (21).

Segundo o órgão, além de chamar a trabalhadora de "Smurfette", o gerente-geral da unidade, cujo nome não foi detalhado, sugeria aplicar injeções de anticoncepcional nas mulheres que trabalhavam na unidade durante "brincadeiras".

A denunciante, que não teve nome divulgado, foi demitida enquanto estava grávida. Ela relatou que ouvia comentários sobre o marido supostamente estar em um relacionamento extraconjugal. Além de pedir o reconhecimento do período onde teria estabilidade pela gravidez, a funcionária também solicitou indenização por dano moral pelas ofensas sofridas.

O caso foi julgado pela 20ª Vara do Trabalho de Salvador. A juíza Alice Pires garantiu o direito à estabilidade, afirmando que a bancária "já estava grávida antes do fim do contrato, considerando a integração do aviso prévio indenizado de 60 dias", gerando efeitos financeiros.

Sobre o dano moral, a juíza destacou os relatos de cobranças excessivas, constrangimentos e humilhações, destacando um testemunho apontado no caso.

Ainda em nota, o TRT informou que o Bradesco recorreu, mas o relator do caso, desembargador Edilton Meireles, manteve a sentença. Ele afirmou que a bancária comprovou, por exames, que estava grávida de seis semanas quando foi demitida.

O desembargador destacou também que os comentários do gerente-geral "demonstram uma conduta discriminatória ao dizer que gostaria de aplicar injeções de anticoncepcional nas mulheres da agência". O voto foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Marcos Gurgel e Luíza Lomba.

Apesar disso, o órgão pontuou que a decisão ainda cabe recurso.

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