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Empresária de loja de roupas em Ilhéus-BA é suspeita de cometer crime de injúria racial contra servidora pública
Um crime de injúria racial está sendo investigado em Ilhéus, na Bahia, contra a proprietária de uma loja de roupas, identificada como Carina Shutz.
Na última sexta-feira (01), a servidora pública Maria Albertina, conhecida como Berta, disse ter sido vítima de injúria racial dentro da loja, que fica no Centro de Ilhéus. Ela explicou como aconteceu a situação: “eu entrei na loja de Carina Shutz, e a funcionária veio me atender. A proprietária estava no fundo do estabelecimento, quando chamou a vendedora e ordenou que ela parasse de me atender, pois eu não tinha o perfil do local. Eu escutei todas as palavras. A moça que me atendia ainda me pediu desculpas”.
Após o ocorrido, Berta questionou o motivo de não fazer o perfil da loja e voltou para falar com a dona do estabelecimento, a senhora Carina, que segundo Berta não a recebeu bem. “Entrei na loja calma, chamei Dona Carina, e pedi que ela não avaliasse as pessoas pela cor da pele. Ela começou a me chamar de lixo, e gritava que era do Sul. Me mandou sair da loja. Eu paralisei e olhei bem para ela, e disse, o lixo que tem aqui é você. Então fui surpreendida com um tapa e acabei caindo. Nessa queda eu me machuquei. Ela ia me empurrar da escada, foi quando minha filha chegou“.
Berta registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil da Bahia logo depois do incidente. O órgão informou em nota que está investigando as supostas injúrias raciais e lesão corporal, e que a suspeita dos atos foi identificada e será ouvida na unidade policial.
A vítima disse estar abalada psicologicamente e considerou: “eu estou emocionalmente destruída. Não estou indo trabalhar, passei por uma avaliação médica. É a primeira vez que sofro crime de racismo”.
A produção da TITV entrou em contato com Carina para que pudesse se pronunciar e exercer o seu direito de resposta, mas ela não quis se manifestar. No entanto, essa não é a primeira vez que Carina se envolve em escândalos que repercutem na cidade.
Em junho deste ano, um vídeo circulou nas redes sociais mostrando a suspeita de crime de injuria racial agredindo outra mulher dentro de um carro.
A TITV repudia qualquer ato de injúria racial, que é um crime previsto no artigo 140 do Código Penal brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém se valendo de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o crime de racismo, que está previsto na Lei n. 7.716/1989 atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.
O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, enquanto a injúria racial é punida com pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la.
Assista a matéria completa no canal TITV.