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STF autoriza repasse de dados de transações financeiras para cobrar ICMS
Data de Publicação: 16 de setembro de 2024 11:30:00
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que as regras criadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) são válidas e que as instituições financeiras devem passar aos estados informações sobre transações feitas por clientes, como pagamentos via Pix, cartões de débito e crédito, desde que envolvam a cobrança de ICMS. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, finalizada em 6 de setembro.
O STF deixou claro que essa medida não significa quebra de sigilo bancário, que continua protegido por lei. A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) tentou barrar essas regras, mas não conseguiu.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, explicou que não se trata de quebra de sigilo bancário, mas sim de repasse dessas informações para as secretarias de fazenda dos estados, que precisam delas para fiscalizar o pagamento de impostos. Ela também destacou que os estados têm a responsabilidade de manter o sigilo dos dados e só podem usá-los para fins de fiscalização fiscal.
Outros ministros, como Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux, concordaram com esse ponto de vista. Eles argumentaram que a troca de informações é necessária para melhorar a fiscalização, especialmente em um cenário de economia globalizada e comércio digital crescente.
Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes discordou, dizendo que as regras não são claras sobre como as informações serão transmitidas e protegidas. Ele foi acompanhado por Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso, presidente do STF.
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